SPZN e o Pertuguêz

Quando um Sindicato de Professores contesta seja o que for a favor de um trabalhador, ao menos que o faça com conhecimento de causa e o transmita através dos seus documentos de propaganda, informativos e formativos numa Língua Portuguesa sem erros, primorosa, cuidada, compreensível a qualquer leitor e sem ERROS de palmatória.

Isto que se lê no Manual de Apoio ao Professor Desempregado, aqui apresento no link, não mais do que uma autêntica prova da calamidade a que chegou o nosso ensino e em que mãos tem andado.

Realmente se a Esquerda hoje chegou a um ponto tão baixo como aquele em que os seus correlegionários a puseram, isso deve-se em tudo às asneira que infelizmente por incompetência desenvolveu ao longo de duas décadas, nivelando por baixo, quase abaixo de cão, toda uma sociedade alienada pelo consumo tipicamente capitalista.

Chamar a esta geração a mais "avançada", é comer por lorpas o Povo inteiro e toda a sua verdadeira História compostas por figuras ímpares no Mundo Lusitano.

Que se fale em iletrados burros com capacidades de acesso (e mal) às tecnologias novas, tudo bem, mas geração avançada isso nunca.

Vejam aqui esta exemplo do aportuguesamentando, página 1, ponto 1.1 e contestem se tiverem coragem ou falta de vergonha desde que não venham com a desculpa de gralhas de impressão.


1 - Subsídio de desemprego

1.1 - O que é?

O subsídio de desemprego é um valor
em dinheiro que é pago em cada mês a
quem perdeu o emprego de forma
involuntária, e que se encontre inscrito
para emprego no centro de emprego
ou serviço de emprego.

O subsídio de desemprego destina-se a
compensar a perda das remunerações
de trabalho.

1.2 - Quem tem direito ao subsídio de
desemprego?

 Trabalhador que tiveram um
contrato de trabalho e que
descontaram para a Segurança
Social (ou que tenham o contrato
suspenso por salários em atraso).
 Pensionistas de invalidez
desempregados que passem a ser
considerados aptos param o
trabalho.
 Trabalhadores do serviço
doméstico desde que:
o Sejam contratados ao mês
em regime de tempo inteiro
e tenham celebrado um
acordo por escrito com o
empregador para
descontarem sobre o salário
real;
o O acordo tenha sido
entregue no competente
serviço de segurança social e
se verifiquem as condições
para ser considerada como
base de incidência de
contribuições a remuneração
efetiva

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